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COMUNICADO DA SEC – PLATAFORMAS ON-LINE DE NEGOCIAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS – EVOLUÇÃO DO DEBATE REGULATÓRIO

Em comunicação de 07/03/2018, a SEC (Security and Exchange Commission) revelou sua tendência pela regulamentação das plataformas on-line destinadas a corretagem de criptomoedas.

Na visão do regulador do mercado de capitais norteamericano, muitas corretoras de criptomoedas deveriam ser registradas à SEC, em regime mais rigoroso que o destinado às corretoras de valores mobiliários. Tal medida se justificaria pois as plataformas eletrônicas, atuando de maneira irregular, tendem a gerar ao público investidor uma falsa sensação de segurança, usualmente não proporcionada pelo investimento em criptomoedas.

Ademais, o regulador estadunidense acrescenta que algumas plataformas se apresentam ao mercado como se negociassem ativos registrados e regulamentados pela SEC, o que não corresponde à realidade, dado que a SEC não supervisiona a atuação das plataformas eletrônicas, nem os ativos por elas transacionados.

Na mesma toada, a preocupação da SEC é que as plataformas se apresentam como ambientes – seguros e controlados – de negociação similares às bolsas de valores, o que também não ocorre neste mercado não regulado.

A tônica do comunicado insiste na necessidade de cautela dos investidores e também, como exposto, a inclinação do regulador – o que já observamos em outras jurisdições – à necessidade de regulamentação e supervisão destes ambientes de negócios.

Em caso de dúvidas ou interesse sobre o tema, nossa equipe de Mercado Financeiro e de Capitais está à disposição.