Foto CVM ADMITE CONTRATOS COM GARANTIA FIDUCIÁRIA DE IMÓVEIS COMO LASTRO PARA OFERTA DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS (CRI)
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CVM ADMITE CONTRATOS COM GARANTIA FIDUCIÁRIA DE IMÓVEIS COMO LASTRO PARA OFERTA DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS (CRI)

Por Eduardo Dotta

Em importante decisão para o financiamento imobiliário – via recursos do mercado de capitais – o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao julgar recurso contra decisão contrária ao registro de oferta pública de Certificados de Recebíveis Imobiliários (processo SEI 19957.008927/2017-73), decidiu, por maioria, admitir que os instrumentos particulares de empréstimos com garantia de alienação fiduciária de imóveis, sirvam de lastro imobiliário para os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) colocados no mercado.

Com a decisão a autarquia abre espaço para que a securitização dos recebíveis imobiliários também seja pautada em conjunto de contratos de financiamento imobiliário garantidos por alienação fiduciária, abrindo com isso mais uma relevante fonte de recurso para o financiamento do setor para os bancos e securitizadoras, via especialmente aumento da liquidez das instituições financiadoras de imóveis.

Referida tendência, já vinha sendo admitida pelo Banco Central do Brasil com relação ao uso dos instrumentos particulares como lastro das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), aplicando o regulador bancário diferente interpretação do lastro imobiliário, até então adotada pela CVM.

Clique aqui para consultar a íntegra da decisão proferida pela CVM.