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Por intermédio da Circular nº 3.843/17, o BACEN alterou o Regulamento da Circular nº 3682/13, alterando o prazo para a implantação da liquidação centralizada (CIP) para os arranjos de pagamento, dilatando o prazo para o dia 30 de outubro de 2017.
A normativa aplicação para as liquidações financeiras dos adquirente e credenciadores. Para a liquidação feita pelos marketplaces e subadquirentes permanesce o prazo de 28 de setembro de 2018, conforme circular 3.842/17.
Qualquer informação complementar ou dúvidas, ficamos à disposição.