![Foto BANCO CENTRAL DO BRASIL PRORROGA O PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO CENTRALIZADA PARA OS ARRANJOS DE PAGAMENTO](https://www.ddllaw.com.br/wp-content/themes/ddl/assets/img/header-single-post.png)
Notícias
Por intermédio da Circular nº 3.843/17, o BACEN alterou o Regulamento da Circular nº 3682/13, alterando o prazo para a implantação da liquidação centralizada (CIP) para os arranjos de pagamento, dilatando o prazo para o dia 30 de outubro de 2017.
A normativa aplicação para as liquidações financeiras dos adquirente e credenciadores. Para a liquidação feita pelos marketplaces e subadquirentes permanesce o prazo de 28 de setembro de 2018, conforme circular 3.842/17.
Qualquer informação complementar ou dúvidas, ficamos à disposição.