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  • Atuação multidisciplinar em Direito de Energia, com ênfase em Regulatório, Tributário, Societário e Cível, atuando a partir da elaboração de Pareceres, Notas Técnicas, Memorandos, Contratos, Petições iniciais, Contestações, Recursos Administrativos e Judiciais, bem como demais peças jurídicas atreladas às matérias, com vistas à mitigação de riscos jurídico-regulatórios;
  • Atuamos no regulatório consultivo e contenciosos às agências reguladoras de energia (ANEEL, ANP), em todas as suas etapas (Geração, Distribuição e Comercialização);
  • Propositura, defesa e acompanhamento de demandas jurídico-administrativas junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em especial, no que tange a Processos Administrativos instaurados pela Agência Reguladora em decorrência de fiscalizações periódicas e extraordinárias, ao Ministério de Minas e Energia (MME), ao Operador Nacional do Sistema (ONS), à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), às Receitas Federal, Estadual e Municipal, ao Conselho de Contribuintes (CC), ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), entre outros;
  • Consultoria a consumidores (livres ou cativos), autoprodutores, produtores independentes, comercializadores, distribuidores, transmissores e geradores de energia elétrica em face das frequentes alterações legislativas que impactam o setor elétrico, avaliando, sob o aspecto jurídico-legal, os riscos, oportunidades e consequências para os agentes que atuam neste segmento, incluindo micro e minigeração distribuídas;
  • Análise e suporte jurídico-regulatório na celebração de contratos típicos do setor elétrico, dentre os quais se destacam: Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR); Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica no Ambiente Livre (CCVEE) de fontes Convencional, Incentivada e Alternativa; Contrato de Constituição de Garantia (CCG); Termos de Cessão e Termos Aditivos; Contratos de Conexão e de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão (CCD, CCT, CUSD e CUST); Contrato de Intermediação e Representação (brokeragem), entre outros;
  • Auxílio e acompanhamento, sob o aspecto jurídico-regulatório, das Revisões e Reajustes Tarifários Periódicos e Extraordinários deflagrados pela ANEEL, em que o agente seja parte do processo ou terceiro prejudicado pelos efeitos da decisão homologada pela Agência, com vistas à elaboração de contribuições e recursos aptos a mitigar os prejuízos ou majorar os benefícios auferidos; e
  • Assessoria jurídica, consultiva e contenciosa, quanto à tributação do ICMS incidente sobre atividades ligadas à geração, distribuição e transmissão de energia elétrica; do IPTU aplicável sobre os ativos das empresas; dos demais tributos incidentes sobre o serviço regulado, tais como TFDR, ITCD, ISS; dos Regimes Especiais pertinentes às operações de energia elétrica; bem como das Taxas e Contribuições de natureza ambiental.